A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 desencadeou um movimento significativo no mercado imobiliário brasileiro, com um notável aumento nas doações de imóveis a herdeiros. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, um salto de 59% em comparação com os 116.225 atos formalizados em 2020. Essa “corrida” aos cartórios e à plataforma digital e-notariado reflete a urgência das famílias em antecipar a transferência de patrimônio antes que as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem plenamente em vigor.
Especialistas apontam que a mudança legislativa criou um cenário de incerteza e, ao mesmo tempo, de oportunidade para quem busca otimizar a sucessão patrimonial. A expectativa de alíquotas mais elevadas e uma base de cálculo diferente para o imposto tem levado muitos a agir proativamente, transformando a doação em vida em uma estratégia central para a preservação do patrimônio familiar.
Impacto da reforma no Imposto sobre Doações
O ITCMD é um tributo de competência estadual e do Distrito Federal, incidindo sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. Cada unidade federativa possui autonomia para definir suas próprias alíquotas e prazos, o que historicamente gera uma complexidade e variação considerável em todo o país. Com a Reforma Tributária, essa dinâmica está prestes a mudar, com implicações diretas para os contribuintes.
A principal alteração é a gradual entrada em vigor de um sistema onde o percentual do ITCMD será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a alíquota aplicada, podendo atingir o teto de 8%. Além disso, a Emenda nº 132/2023, que instituiu a reforma, estabelece que a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial, que geralmente é mais baixo. Essa mudança, por si só, já representa um aumento significativo na carga tributária para muitas famílias.
Como exemplo, enquanto o Distrito Federal já aplica uma alíquota progressiva de 4% a 6%, em São Paulo, projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa propõem tanto a redução da alíquota máxima para 4% quanto a instituição do teto de 8%. Essa movimentação legislativa nos estados é acompanhada de perto por famílias e especialistas, que buscam entender o melhor momento e a melhor forma de realizar as doações, sempre respeitando as aprovações e regulamentações locais, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Aumento histórico nas doações de imóveis
O presidente do CNB, Eduardo Calais, projeta que o volume de doações e, consequentemente, de lavraturas de escrituras, continuará em ascensão. A entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães no Brasil, observou que o registro de escrituras públicas de doações de imóveis já vinha crescendo desde 2020, mas a promulgação da Reforma Tributária intensificou essa tendência, culminando em 2025 com o maior número da série histórica.
Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, corrobora essa percepção, destacando o aumento nítido na procura de clientes por antecipação da sucessão. As estratégias incluem desde doações diretas a descendentes até a integralização de ativos em holdings familiares, demonstrando a diversidade de abordagens que as famílias estão adotando para se adaptar ao novo cenário tributário.
Cautela e planejamento são essenciais
Apesar da urgência, especialistas alertam para a necessidade de cautela. O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que agir impulsivamente, sem um planejamento completo, pode gerar problemas complexos, inclusive de ordem familiar. Um exemplo é a doação do único imóvel dos pais aos filhos sem a reserva de usufruto, o que pode deixá-los dependentes da boa vontade dos herdeiros para continuar morando ou usufruindo da renda do bem.
Piconez enfatiza que a antecipação da doação só faz sentido quando acompanhada de um planejamento detalhado, que inclua a definição dos termos do acordo de transmissão e a verificação dos recursos financeiros necessários para cobrir despesas imediatas, como o próprio ITCMD e outros custos inerentes à transação. A doação, afinal, não elimina a obrigação tributária, apenas a reorganiza no tempo.
Soluções e orientação para o planejamento sucessório
Para auxiliar as famílias nesse processo, os cartórios de notas têm se modernizado. Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destaca a possibilidade de registrar escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado. Além disso, ele menciona opções como a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador transferir a propriedade do bem, mas manter o direito de uso e fruição enquanto vivo, garantindo segurança e controle patrimonial.
Souto conclui que a Reforma Tributária transformou o planejamento sucessório de uma preocupação futura em uma decisão premente. Os cartórios de notas estão preparados para oferecer orientação personalizada, ajudando cada família a identificar as melhores alternativas para seu caso específico, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma informada e segura, diante das complexidades das novas regras fiscais. Para aprofundar-se nos detalhes da reforma, consulte a Emenda Constitucional nº 132/2023.
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