O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova resolução que estabelece diretrizes atualizadas para a fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. A medida, que visa aprimorar os procedimentos de controle sobre o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas, não institui novas infrações, mas busca conferir maior segurança jurídica e padronização aos agentes de trânsito em suas abordagens diárias.
A iniciativa, articulada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, reflete uma necessidade de modernizar as operações que já ocorrem desde 2013. O objetivo central é unificar a forma como os órgãos de trânsito, incluindo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), conduzem as blitze, garantindo que o direito do cidadão seja respeitado enquanto a segurança viária é preservada.
Padronização e procedimentos de triagem
Uma das mudanças mais significativas é a formalização da etapa de triagem. Agora, os agentes poderão utilizar o chamado teste passivo ou pré-teste de alcoolemia. É importante ressaltar que este procedimento possui caráter estritamente orientativo. Ou seja, um resultado positivo nesta fase inicial não é suficiente, por si só, para configurar infração ou gerar autuação, servindo apenas como um filtro para a necessidade de testes probatórios mais rigorosos.
A nova norma também detalha o protocolo para o reteste. Caso haja suspeita de que fatores externos — como o uso de enxaguantes bucais ou a ingestão de alimentos que contenham álcool em sua composição — tenham interferido no resultado, o motorista terá o direito a uma nova avaliação. Essa medida visa eliminar erros operacionais e garantir que a fiscalização seja justa e tecnicamente precisa.
Fiscalização de substâncias psicoativas
Além do tradicional controle de alcoolemia, a resolução abre caminho para a utilização de equipamentos certificados pelo Inmetro capazes de identificar outras substâncias psicoativas que comprometem a capacidade psicomotora. Embora o uso desses aparelhos dependa da disponibilidade técnica dos órgãos de trânsito, a regulamentação estabelece critérios claros para que o auto de infração especifique o tipo de substância detectada, embora não precise quantificar a concentração exata.
A recusa ao teste, vale lembrar, permanece sujeita às sanções previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para evitar bitributação administrativa, a norma determina que, em uma mesma abordagem, o agente não deve lavrar simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool e por recusa ao exame, priorizando o registro mais adequado à situação observada.
Impacto nas operações de trânsito
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual. Enquanto a maioria dos dispositivos entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, as atualizações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento possuem um prazo de adaptação de 60 dias. Durante esse período, os sistemas atuais continuam operando normalmente para evitar descontinuidade no trabalho das autoridades.
A expectativa é que a medida traga maior clareza para os motoristas e eficiência para os estados que já adotam protocolos rigorosos, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A Rádio Cachoeiro FM segue acompanhando os desdobramentos desta atualização e reafirma seu compromisso em levar até você informações precisas sobre as leis que impactam o seu dia a dia. Continue conectado em nosso portal para se manter atualizado sobre segurança viária, política e os principais acontecimentos da nossa região.