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Fiscalização de bicicletas elétricas e ciclomotores por radar avança no Espírito Santo

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Espírito Santo implementará um novo e rigoroso modelo de fiscalização para bicicletas elétricas e ciclomotores, marcando um avanço significativo na regulamentação do trânsito no estado. A principal novidade, estabelecida pela Resolução 20/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES), é a inclusão desses veículos na fiscalização por radares, mesmo que não possuam placa de identificação. A medida visa padronizar os critérios de fiscalização nos 78 municípios capixabas, promovendo maior segurança para todos os usuários das vias.

O crescimento exponencial de bicicletas elétricas e ciclomotores nas cidades brasileiras, impulsionado pela busca por mobilidade urbana eficiente e sustentável, trouxe consigo novos desafios para a segurança viária. Até então, a ausência de um marco regulatório unificado e a dificuldade em identificar esses veículos em caso de infração dificultavam a atuação das autoridades de trânsito. Essa lacuna, muitas vezes, resultava em acidentes e na sensação de impunidade, comprometendo a convivência harmoniosa no trânsito. A iniciativa do Espírito Santo surge, portanto, como uma resposta necessária a essa realidade, buscando preencher uma importante lacuna legal e operacional.

Com a nova resolução, as bicicletas elétricas com potência superior a 350 watts ou que possuam acelerador (permitindo o movimento sem pedaladas) passam a ser equiparadas a ciclomotores. Essa equiparação implica que tais veículos agora exigirão registro, licenciamento, e seus condutores deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete. Para os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 centímetros cúbicos (cm³) e velocidade máxima de 50 quilômetros por hora (km/h), as regras permanecem as mesmas: registro, licenciamento, CNH (categoria “A” ou ACC) e capacete obrigatório, além de ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).

Para as bicicletas elétricas com potência de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h e sem acelerador, a legislação as considera bicicletas convencionais. Elas não exigem registro, licenciamento, CNH ou idade mínima, nem o uso de capacete. Contudo, seus condutores devem cumprir as demais normas de trânsito, utilizando campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais) e espelho retrovisor esquerdo, além de transportar crianças apenas em cadeirinha apropriada.

O ponto central da inovação é como a fiscalização será feita para veículos sem placa. O presidente do Cetran-ES, Valter Pereira, esclareceu a mudança: “O objetivo principal é equiparar a fiscalização desses veículos com a dos demais automotores. Isso significa que, se um ciclomotor ou uma bicicleta elétrica potente for flagrado por um radar acima da velocidade permitida, o proprietário será multado, mesmo que o veículo não possua placa.” Pereira reforçou que o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) poderá identificar o proprietário por meio do número do chassi ou outros elementos de identificação do veículo, aplicando as devidas sanções. Essa capacidade de identificação é crucial para a efetividade da lei, fechando uma brecha que antes dificultava a responsabilização dos infratores.

Além dos ciclomotores e bicicletas elétricas, a resolução do Cetran-ES também estabelece ou reforça as diretrizes para outros modais de micromobilidade. Patinetes e monociclos elétricos, por exemplo, precisam de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h. Na ausência dessas vias, podem circular em áreas de pedestres, desde que a velocidade não exceda 6 km/h. Para esses, não é exigido registro, licenciamento ou CNH, mas devem possuir sinalização noturna, campainha e indicadores de velocidade, com o uso de capacete sendo recomendado e o transporte de passageiros proibido. Essa abrangência demonstra uma visão holística para a segurança no trânsito.

A fiscalização será intensificada por meio de radares fixos e móveis, complementada por blitz educativas e repressivas. Valter Pereira sublinhou a importância da conscientização: “É fundamental que todos os condutores de bicicletas elétricas e ciclomotores se adequem às novas regras para evitar multas e garantir a segurança no trânsito.” Nos próximos meses, antes da entrada em vigor da resolução, haverá um período de adaptação e campanhas educativas para informar a população sobre as mudanças.

A medida do Espírito Santo reflete uma tendência nacional e global de regulamentação desses novos modais de transporte. Ao estabelecer regras claras e mecanismos de fiscalização eficazes, o estado busca não apenas punir, mas principalmente prevenir acidentes e promover uma cultura de responsabilidade e respeito mútuo nas vias. É um passo essencial para que a mobilidade urbana, em suas diversas formas, possa coexistir de maneira segura e ordenada.

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