Essa semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma atualização nas regras que fala sobre o direito dos consumidores passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos. As novas medidas devem entrar em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com o coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor de Cachoeiro (Procon), Ricardo Silva Fonseca, as mudanças têm a finalidade de conferir mais transparência as informações prestadas, facilitando assim a compreensão de seus direitos. “O Código de Defesa do Consumidor preza por informações passadas de forma clara e objetiva e esse é o principal objetivo da Anac ao modificar as regras sobre o assunto”, comentou. As novas regras incidem também no funcionamento do transporte aéreo e as obrigações das companhias áreas diante imprevistos.
Veja o que muda
-Informação: o consumidor deve ser informado sobre alterações na execução do voo por condições meteorológicas, segurança e demais fatos desde o momento da aquisição da passagem.
-Atraso: Assim que souber que o voo não seguir o horário, a empresa deverá informar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas, bem como indicar uma previsão de partida, reacomodações em outros voos quando disponível e o acesso à assistência material.
-Imprevistos climáticos: A empresa fica isenta de responsabilidade civil pelos impactos causados por eventos causados por situações que fogem o controle, como condições meteorológicas adversas ou restrições ao pouco ou à decolagem.
-Reembolso: as companhias aéreas poderão reembolsar os gastos razoáveis e comprovados com alimentação, transporte e hospedagem em situações excepcionais de atraso, que deverá ser feito em até sete dias.
-Assistência: Após duas horas de atraso, a empresa deve fornecer alimentação por meio de crédito ou refeição. Mais de quatro horas, se houver necessidade de pernoite, a empresa continua obrigada a fornecer hospedagem, bem como transporte de ida e volta ao local de acomodação. A nova regra esclarece que essa prestação assistencial não deve ser confundida com o reconhecimento da culpa ou dever de responsabilização.
Conte sempre com o Procon!
Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem comparecer à sede do órgão, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.
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