Em uma decisão que mantém o cenário de incerteza para o setor de energia, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) anunciou a prorrogação, por mais 60 dias, da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos. A medida entra em vigor a partir de 8 de setembro, data em que expira o prazo da resolução vigente desde julho.
O anúncio, realizado nesta quinta-feira (27) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ocorre em um momento de embate jurídico. No mesmo dia, a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa, atendendo a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). O conflito coloca em lados opostos a estratégia arrecadatória do governo e a resistência das empresas exportadoras.
Origem do tributo e o impasse legislativo
A taxação sobre o petróleo nasceu originalmente através de uma Medida Provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo central era compensar a desoneração de tributos federais sobre o diesel, uma manobra necessária para mitigar os efeitos da escalada nos preços dos combustíveis, impulsionada por tensões geopolíticas no Oriente Médio que afetaram rotas globais de comércio e elevaram o valor do barril.
Após 120 dias de vigência, a MP perdeu a validade sem a devida aprovação do Congresso Nacional. Contudo, em vez de extinguir a cobrança, o Gecex-Camex optou por reinstituir a alíquota de 12% por meio de ato administrativo. A manobra baseia-se na prerrogativa do comitê de gerir tributos regulatórios, o que dispensa o aval do Legislativo, gerando questionamentos sobre a legalidade da continuidade da cobrança após a caducidade da medida original.
Argumentos jurídicos e a decisão da Justiça
Na ação coletiva movida contra a Receita Federal, a Abep argumentou que a resolução do Gecex-Camex seria uma reprodução indevida de uma cobrança que o Congresso já havia deixado expirar. As empresas pleitearam não apenas a interrupção imediata da tarifa, mas também o direito de recuperar os valores recolhidos desde a retomada da cobrança em julho.
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, acolheu parcialmente os argumentos das exportadoras. Em sua decisão, determinou a suspensão da cobrança daqui em diante, mas manteve cautela quanto aos valores retroativos, não concedendo, por ora, autorização para a restituição ou compensação do que já foi pago ao Fisco.
Medidas de defesa comercial e ajustes tarifários
Além da questão do petróleo, a reunião do Gecex-Camex definiu novos rumos para a política comercial brasileira. O colegiado aprovou medidas definitivas de antidumping para resinas PET vindas da Malásia e do Vietnã, além de tubos de aço carbono da Ucrânia. O antidumping é um mecanismo de defesa comercial utilizado para proteger a indústria nacional contra práticas de preços artificialmente baixos por parte de competidores estrangeiros.
O comitê também aplicou uma medida provisória contra fibras de vidro da China e do Egito e renovou, por 12 meses, a elevação tarifária para 28 itens do setor químico. Em contrapartida, o governo ampliou a lista de ex-tarifários, incluindo 553 novos produtos de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações, que passam a ter imposto de importação zerado por não possuírem similares produzidos no Brasil.
O Rádio Cachoeiro FM segue acompanhando os desdobramentos desta disputa judicial e os impactos das decisões da Camex na economia nacional. Continue conectado em nosso portal para receber informações atualizadas e análises sobre os temas que movimentam o Brasil e o mundo.