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Novas normas do CMN impõem rigor a Fidcs na aquisição de créditos judiciais

Novas normas do CMN impõem rigor a Fidcs na aquisição de créditos judiciais
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (24) uma mudança significativa na regulação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Com o objetivo de aumentar a segurança jurídica e a transparência no mercado de capitais, o órgão estabeleceu normas mais rigorosas para a aquisição de créditos originados de processos judiciais e procedimentos arbitrais, alterando diretrizes que balizavam o setor desde 2001.

A medida, que impacta diretamente a forma como esses fundos compõem suas carteiras, visa mitigar riscos de volatilidade e possíveis irregularidades. A partir de agora, fica proibida a compra de direitos creditórios ou expectativas de direitos que ainda não possuam liquidez, certeza e exigibilidade. Na prática, o regulador busca impedir que o patrimônio dos fundos seja exposto a ativos cuja viabilidade financeira dependa inteiramente do desfecho incerto de uma disputa nos tribunais.

Segurança jurídica e transparência no mercado de capitais

A decisão do CMN ataca um ponto nevrálgico do mercado financeiro: a avaliação de ativos complexos. Diferente de recebíveis convencionais, como duplicatas ou parcelas de financiamentos, os créditos judiciais carregam um grau de incerteza elevado. O valor estimado desses ativos muitas vezes não reflete a realidade do recebimento, uma vez que o processo pode sofrer alterações quanto à existência do direito, ao montante devido ou ao prazo de pagamento.

Segundo o órgão, a nova resolução é uma resposta necessária para reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços. Ao restringir a compra direta e indireta desses ativos, o CMN impõe um filtro de qualidade, exigindo que os fundos foquem em direitos creditórios mais consolidados, preservando assim o interesse dos investidores e a integridade do sistema financeiro nacional.

Regras para o estoque atual e novas exigências

Embora a norma restrinja novas aquisições a partir de 13 de outubro, o CMN estabeleceu um cronograma de transição para os ativos que já compõem as carteiras dos fundos. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que, em julho de 2026, os FIDCs possuíam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para este estoque, a partir de 4 de janeiro, passam a valer exigências rigorosas de transparência e auditoria.

Os administradores dos fundos deverão aprimorar os procedimentos de precificação e submeter a avaliação desses ativos a auditorias independentes. A intenção é clara: garantir que o investidor tenha ciência real dos riscos envolvidos. É importante ressaltar que a resolução não impede que os fundos busquem a Justiça para cobrar créditos convencionais que se tornaram inadimplentes, diferenciando o crédito que nasce de uma disputa judicial daquele que é cobrado judicialmente após o vencimento.

O papel do CMN na estabilidade econômica

A medida reforça a atuação do governo no monitoramento de riscos sistêmicos. O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a resolução faz parte de um esforço contínuo para enfrentar vulnerabilidades e garantir que o mercado financeiro contribua de forma saudável para o desenvolvimento econômico. O conselho, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reafirma seu compromisso com a regulação prudencial.

Para acompanhar os próximos desdobramentos desta norma e entender como as mudanças impactam o cenário econômico nacional, continue acompanhando o portal do Rádio Cachoeiro FM. Nosso compromisso é levar até você informações relevantes, apuradas com seriedade e contextualizadas para o seu dia a dia.

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