O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma importante atualização nas regras de crédito destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida, que já está em vigor, visa adequar a regulamentação à recém-sancionada Lei 15.503/2026 e, mais crucialmente, garantir a continuidade do programa Move Brasil, um pilar fundamental para a modernização da frota de transporte individual remunerado de passageiros no país.
Essa revisão normativa é um passo estratégico para assegurar que os profissionais do volante, essenciais para a mobilidade urbana, continuem tendo acesso a condições de financiamento favoráveis. Ao eliminar referências a medidas provisórias já revogadas e remover prazos limitantes, o CMN oferece segurança jurídica e estabilidade para que o programa siga operando dentro do seu limite total de R$ 30 bilhões, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira.
CMN garante continuidade do Move Brasil
A principal alteração promovida pela nova resolução do CMN é a remoção do prazo de 120 dias que anteriormente limitava a contratação das operações de financiamento. Esse período, estabelecido pela Medida Provisória 1.359/2026, estava prestes a expirar na primeira quinzena de setembro, o que poderia gerar uma interrupção indesejada no programa.
Com a aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve essa limitação, o Conselho agiu rapidamente para ajustar a regulamentação. Na prática, essa mudança evita uma paralisação e permite que os financiamentos continuem sendo contratados sem interrupções, assegurando que o Move Brasil cumpra seu objetivo de longo prazo.
Condições financeiras atraentes permanecem
Apesar das atualizações regulatórias, as condições financeiras que tornam o programa Move Brasil tão atrativo foram integralmente preservadas. Isso significa que os profissionais do transporte continuarão a se beneficiar de taxas de juros competitivas e prazos estendidos, facilitando o planejamento financeiro para a aquisição de um veículo novo.
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano, uma taxa significativamente abaixo do mercado.
- Taxa para mulheres: Um incentivo adicional de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres, promovendo a equidade.
- Remuneração do BNDES: Limitada a 1,25% ao ano.
- Remuneração das instituições financeiras: Até 8,5% ao ano.
- Prazo máximo: 84 meses, oferecendo parcelas mais acessíveis.
- Carência: Até seis meses para o pagamento do principal, proporcionando um fôlego inicial.
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil, abrangendo uma vasta gama de modelos.
- Limite do programa: R$ 30 bilhões, garantindo a sustentabilidade da iniciativa.
As operações seguem sendo intermediadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), garantindo a capilaridade e a segurança dos financiamentos.
Inclusão de custos e ampliação de acesso
Uma das inovações da nova regulamentação é a permissão explícita para que o financiamento inclua despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso abrange, por exemplo, os emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para formalizar os registros.
Essa medida é de grande relevância social, pois reduz o desembolso inicial exigido do trabalhador, que muitas vezes enfrenta dificuldades para arcar com esses custos adicionais. Ao integrar essas despesas ao crédito, o programa torna-se mais acessível, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança, democratizando o acesso à renovação da frota.
Impacto para profissionais do transporte
O programa Move Brasil continua focado nos profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas, reconhecendo a importância desses segmentos para a economia e a sociedade.
Para os motoristas de aplicativo, uma regra específica foi ajustada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de um ano para seis meses. Essa mudança amplia o número de profissionais aptos a solicitar o financiamento, permitindo que novos entrantes no mercado possam modernizar seus veículos mais rapidamente.
Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros. Essa cláusula reforça o compromisso com a segurança e o bem-estar das motoristas, um aspecto crucial em um setor que busca cada vez mais inclusão e proteção.
Base legal e segurança jurídica
A atualização regulatória do CMN é um reflexo da consolidação de medidas que antes estavam dispersas em diferentes Medidas Provisórias (1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026) na Lei 15.503/2026. Com a nova lei, ela se torna a base legal permanente para as linhas de financiamento.
Essa transição garante maior segurança jurídica ao programa, evitando que sua regulamentação continue a fazer referência a dispositivos legais que já perderam a validade. O CMN, composto por figuras-chave como o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reforça seu papel na estabilidade e na adequação do sistema financeiro nacional.
Para ficar por dentro das últimas notícias sobre economia, mobilidade urbana e as decisões que impactam seu dia a dia, continue acompanhando o Rádio Cachoeiro FM. Nosso compromisso é com a informação relevante e de qualidade, sempre atualizada e contextualizada para você.