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Governo proíbe apostas online no Brasil: entenda a medida provisória e o projeto de lei

Governo proíbe apostas online no Brasil: entenda a medida provisória e o projeto de lei
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

Em uma decisão que redefine o cenário dos jogos de azar no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória (MP) que estabelece o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A iniciativa, justificada por preocupações com a saúde pública, abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, operando em ambientes físicos ou virtuais, e revoga até mesmo as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A medida, que entra em vigor imediatamente, não afeta outras modalidades de loteria já previstas e autorizadas por lei. Com a publicação da MP, as empresas que até então operavam legalmente no país ficam impedidas de oferecer apostas ou realizar qualquer tipo de publicidade relacionada à atividade, marcando uma virada significativa na regulamentação do setor.

O fim das operações e o calendário de transição

A medida provisória estabelece um cronograma detalhado para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores, visando uma transição ordenada. A partir da data de publicação da MP, em 25 de setembro, novos aportes de fundos nas plataformas foram proibidos, iniciando o processo de desativação.

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para realizar a retirada voluntária de seus valores. Após essa data, em 6 de outubro, todos os sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas serão obrigadas a informar aos bancos os saldos remanescentes, detalhados por CPF.

As instituições financeiras, por sua vez, terão entre 9 e 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. Caso haja algum impedimento para a devolução direta, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade de receber os recursos e efetuar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro, garantindo que os fundos sejam restituídos.

Restrições à publicidade e ausência de indenização

A MP também impõe rigorosas restrições à publicidade das bets. As empresas terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente todos os anúncios e materiais de patrocínio, tanto em meios físicos quanto em peças de publicidade veiculadas no exterior. A partir da publicação da medida provisória, está proibida qualquer nova ação de divulgação das apostas.

O governo federal esclarece que a extinção das autorizações concedidas ocorre por motivo de interesse público, o que significa que as empresas não terão direito a indenização. Essa determinação abrange lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade e a devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas. Vale ressaltar que, até o momento, 85 outorgas foram concedidas para a exploração de apostas de quota fixa, cada uma custando R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões em arrecadação para o Estado.

Sanções administrativas e projeto de lei para criminalização

Para garantir o cumprimento das novas regras, a MP prevê sanções administrativas severas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem a proibição. As punições podem variar desde advertências até multas que chegam a R$ 2 bilhões, além da suspensão parcial ou total das atividades para as empresas infratoras.

Paralelamente à medida provisória, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) com o objetivo de criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta, que ainda dependerá de análise e aprovação do Legislativo, estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes, com penas de reclusão e multa:

  • Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão.
  • Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa.
  • Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas.
  • Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa.
  • Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

O projeto também prevê agravamento das penas em casos de uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, bem como em situações onde mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados, reforçando a proteção a grupos vulneráveis.

Fiscalização reforçada e os motivos da decisão

O governo federal planeja intensificar o combate ao mercado ilegal de apostas após o encerramento das plataformas autorizadas. Os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão em conjunto para bloquear sites irregulares, remover aplicativos, restringir meios de pagamento, bloquear contas utilizadas ilegalmente e rastrear recursos movimentados por plataformas clandestinas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento do mercado ilegal e a MP cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

A principal justificativa do governo para a medida é a saúde pública e os impactos financeiros e sociais das apostas. Dados divulgados pelo Executivo indicam que o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros significativos. Houve um crescimento de cerca de 140% na demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas entre 2018 e 2025, com projeção de mais 104% até 2028 se nenhuma ação fosse tomada.

Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde, citado pelo governo, estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados diretamente à saúde, incluindo casos de suicídio, perda de qualidade de vida por depressão e custos com tratamentos médicos.

Orientações para os apostadores e próximos passos

Para os apostadores, a orientação crucial neste momento é seguir o calendário estabelecido pela MP. Aqueles que possuem valores nas plataformas têm até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar a retirada voluntária. Após esse prazo, o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes será conduzido pelas instituições financeiras. O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão, criada antes da decisão de encerrar o mercado, que permite restringir o acesso a casas de apostas autorizadas.

A medida provisória produz efeitos imediatos, mas seu processo legislativo continua no Congresso Nacional, que terá até 120 dias para votar o texto e convertê-lo em lei. Paralelamente, o projeto de lei que criminaliza condutas relacionadas às bets ainda dependerá de análise e aprovação de deputados e senadores para entrar em vigor. A discussão sobre o futuro das apostas no Brasil, portanto, segue em pauta no cenário político e social do país.

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