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Aposentados podem contratar consignado do INSS sem biometria facial

Aposentados podem contratar consignado do INSS sem biometria facial
A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS , no último dia 19 Principais mudanças

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases de dados do governo federal agora podem novamente contratar empréstimos consignados. A medida, que já está em vigor, permite que a autorização para o crédito seja realizada por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para validação.

Essa mudança representa uma importante flexibilização no acesso a uma modalidade de crédito frequentemente utilizada por milhões de brasileiros, especialmente aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão como principal fonte de renda. A alteração foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19, e busca equilibrar a segurança com a facilidade de acesso.

Flexibilização do consignado: acesso e segurança

A decisão de dispensar a biometria facial para parte dos beneficiários do INSS surge como uma resposta à necessidade de garantir que todos os elegíveis possam acessar o crédito consignado, mesmo aqueles que não possuem registros biométricos atualizados em sistemas como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Justiça Eleitoral. Anteriormente, a biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado, por meio da Instrução Normativa 191, como uma medida robusta para combater fraudes e reforçar a segurança das operações, após uma série de escândalos que abalaram a confiança no sistema.

Com a nova instrução, a tecnologia de biometria facial continua disponível e sendo o método preferencial para quem já possui os registros nas bases oficiais. No entanto, para quem não tem essa opção, o INSS buscou alternativas que, embora dispensem a biometria, mantêm uma série de requisitos adicionais para prevenir golpes e garantir a integridade das transações, protegendo os beneficiários de práticas indevidas.

Novas exigências para contratação e portabilidade

A Instrução Normativa 213 não apenas reintroduz a possibilidade de contratação sem biometria, mas também estabelece novos procedimentos detalhados para a contratação e, especialmente, para a portabilidade dos empréstimos consignados. Essas regras visam aumentar a transparência e a segurança em todas as etapas do processo.

Entre os pontos cruciais, destaca-se que os beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando seus dados bancários para autenticação. Além disso, no caso de portabilidade de dívidas para outro banco, o segurado deverá assinar um termo específico de autorização dentro do aplicativo, reforçando a necessidade de consentimento expresso para a transferência do contrato.

Outra mudança importante é o prazo de 20 dias concedido ao banco que receber o contrato para confirmar a transferência. Caso não haja confirmação dentro desse período, a operação será automaticamente cancelada, evitando que contratos fiquem em aberto ou sejam processados sem a devida validação. O desconto no benefício só poderá ser efetivado após o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS, incluindo o contrato, a autorização expressa e informações detalhadas sobre valor, parcelas, juros e a instituição responsável.

Combate à fraude: rastreamento e prazos

Para fortalecer ainda mais o combate a fraudes, o INSS implementou um mecanismo de rastreamento dos valores. As instituições financeiras terão o prazo de até sete dias úteis para informar ao instituto os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Essa medida permitirá ao INSS cruzar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro, facilitando a identificação de operações suspeitas ou fraudulentas.

É fundamental ressaltar que, apesar da flexibilização, a autorização do desconto do empréstimo consignado não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz, garantindo que o consentimento seja dado por meios mais seguros e verificáveis. Por fim, o INSS esclarece que a modalidade Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspensa, indicando que outras formas de acesso a recursos estão sob revisão ou aguardando novas regulamentações.

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