Rádio Cachoeiro FM 96.3 Ao Vivo

PUBLICIDADE

Simples Nacional 2027: micro e pequenas empresas devem se atentar ao novo prazo de adesão em setembro

Simples Nacional 2027: micro e pequenas empresas devem se atentar ao novo prazo de adesão em setembro
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027 Os principais prazos são

Micro e pequenas empresas de todo o país precisam redobrar a atenção ao calendário tributário. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou uma mudança significativa: o prazo para a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipado em quatro meses, passando de janeiro para setembro de 2026. Essa alteração, que já está em vigor, impacta diretamente o planejamento financeiro e fiscal de milhares de negócios.

A partir de agora, as empresas que desejam ingressar no regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão formalizar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. A medida, regulamentada por uma resolução do CGSN editada em abril, faz parte das adaptações necessárias diante da transição para o novo sistema tributário, que incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Novo calendário de adesão e seus detalhes

A antecipação do prazo para a opção pelo Simples Nacional para 2027 visa proporcionar maior previsibilidade e tempo para que as empresas se organizem antes do início do ano-calendário. Anteriormente, a escolha era feita apenas em janeiro do ano de referência, o que muitas vezes deixava pouco tempo para ajustes e análises aprofundadas.

Os principais prazos a serem observados pelas empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime a partir de 2027 são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.
  • 1º de janeiro de 2027: data de início dos efeitos da opção realizada.
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo final para desistir da opção feita em setembro.
  • 1º a 31 de março de 2027: nova janela para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre do ano.

Reforma tributária e a escolha de IBS e CBS

Uma das inovações mais relevantes trazidas por essa mudança é a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem a forma de recolhimento do IBS e da CBS. É permitido permanecer no regime simplificado e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, o que pode trazer vantagens estratégicas.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Aqueles que não formalizarem a opção pelo regime regular nesse período continuarão com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com os novos efeitos valendo para o segundo semestre.

Essa flexibilidade é crucial, especialmente para empresas que realizam vendas para outras empresas (B2B), devido à complexidade da geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação do regime não deve se limitar à alíquota, mas considerar fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Orientações para empresas já optantes e novos negócios

Para as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, a regra geral é que não é necessário solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é altamente recomendado que se verifique a situação fiscal da empresa durante o mês de setembro de 2026 para identificar e regularizar eventuais pendências que possam levar à exclusão para 2027.

Empresas que permanecerem no Simples e não desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Contudo, se a intenção for retirar esses dois tributos da sistemática do Simples, a formalização da escolha dentro do prazo estabelecido será obrigatória.

Há também uma regra específica para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário mude de ideia e não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência da opção e a importância do planejamento

A antecipação da opção também introduziu a possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. É importante notar que esse cancelamento é irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. Essa janela de desistência, contudo, permite que eventuais pendências sejam identificadas e corrigidas antes do início do ano, oferecendo uma chance de regularização em caso de indeferimento.

É fundamental destacar que a mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei, o sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, mantendo-se inalterada a regra específica para essa categoria.

Mudanças adicionais: NFS-e e declarações fiscais

Além das alterações no Simples Nacional, o CGSN anunciou outras novidades. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional de emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Esse adiamento busca conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias, como testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão e preparar os procedimentos internos.

Outra alteração relevante envolve a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Essa medida simplifica o processo e faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Com setembro de 2026 concentrando decisões tão relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos muito diferentes, dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar qualquer opção, a recomendação é simular os dois cenários, revisar sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027. Para mais informações, consulte a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Acompanhe o Rádio Cachoeiro FM para ficar por dentro das últimas notícias e análises sobre economia, negócios e tudo o que impacta o seu dia a dia. Nosso compromisso é trazer informação relevante, atual e contextualizada, ajudando você a tomar as melhores decisões.

Leia mais

PUBLICIDADE