O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. Por meio da Resolução nº 1.031/2026, o órgão revogou normativos que datavam de 2013, modernizando os procedimentos de abordagem e a coleta de provas contra motoristas que dirigem sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
A implementação do pré-teste nas fiscalizações
A principal novidade trazida pela norma é a regulamentação do chamado pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia. Este procedimento atua como uma ferramenta de triagem rápida durante as blitze. É importante destacar que o pré-teste possui caráter estritamente indicativo e não é obrigatório.
Por sua natureza de triagem, o equipamento utilizado nesta etapa não precisa seguir as mesmas exigências técnicas rigorosas aplicadas aos etilômetros convencionais, conhecidos popularmente como bafômetros. O resultado do pré-teste não serve, isoladamente, para fundamentar autuações ou caracterizar infrações, servindo apenas para orientar a necessidade de testes mais precisos.
Procedimentos para garantir a precisão técnica
A nova resolução prevê salvaguardas para evitar falsos positivos. Caso o condutor alegue o consumo de produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca — como enxaguantes bucais, bombons de licor ou certos tipos de pães — o agente de trânsito é obrigado a realizar um reteste após um intervalo de tempo.
Essa medida visa afastar a detecção de álcool residual no trato respiratório superior, garantindo que a fiscalização seja justa e tecnicamente precisa. Além disso, a norma reforça que, para a lavratura de um auto de infração, o agente deve registrar pelo menos dois sinais claros que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Caracterização de infrações e crimes de trânsito
A legislação mantém a distinção entre a infração administrativa e o crime de trânsito. A infração, prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é configurada quando o etilômetro aponta resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância do Inmetro.
Já o crime de embriaguez ao volante, tipificado no Artigo 306 do CTB, é caracterizado por índices iguais ou superiores a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado. Em casos de configuração de crime, o condutor deve ser encaminhado à delegacia, acompanhado de todos os elementos de prova coletados, que podem incluir exames de sangue ou laudos periciais.
Novas diretrizes para acidentes com óbito
Um ponto de atenção na nova regulamentação é a obrigatoriedade de exames laboratoriais, como a coleta de sangue, em todos os casos de acidentes de trânsito com vítimas fatais. O objetivo, segundo o Contran, é coletar dados estatísticos robustos que auxiliem no planejamento de políticas públicas voltadas à segurança viária e na redução da violência no trânsito brasileiro.
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