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Descomplique o inventário extrajudicial: guia prático para a partilha de bens

Descomplique o inventário extrajudicial: guia prático para a partilha de bens
© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer família, marcada por um luto profundo e a necessidade de adaptação a uma nova realidade. Além da dor emocional, surgem também responsabilidades práticas, como a organização do patrimônio e a sucessão dos bens. Nesse cenário complexo, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficiente e menos burocrática para resolver a partilha, oferecendo um caminho mais célere para as famílias que buscam reorganização em um período delicado.

Realizado por meio de escritura pública em cartório, o inventário extrajudicial pode ser uma opção mais ágil quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está organizada. Essa modalidade visa simplificar o processo, reduzindo o desgaste emocional e o tempo de espera, aspectos cruciais em um momento de fragilidade familiar.

Desvendando o Inventário Extrajudicial: O Papel da Orientação Jurídica

Antes de qualquer passo formal, a busca por orientação jurídica especializada é fundamental. Conforme destaca Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), cada sucessão possui particularidades únicas. A composição familiar, o regime de bens do falecido, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio, e até mesmo a presença de dívidas, são fatores que influenciam diretamente a condução do inventário.

O primeiro movimento, portanto, não é simplesmente ir ao cartório. É crucial procurar um advogado ou defensor público para uma análise detalhada da situação familiar e patrimonial. Este profissional irá verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar todos os sucessores, levantar o patrimônio e as dívidas, e confirmar a existência de testamento. Além disso, a situação documental dos bens, especialmente imóveis, e as obrigações tributárias relacionadas à transmissão, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também serão avaliadas. Essa análise prévia garante que a via extrajudicial seja a mais adequada e prepara a família para as providências necessárias, evitando retrabalhos e desgastes desnecessários.

Documentação Essencial para o Processo em Cartório

Com a orientação jurídica e a decisão pela via extrajudicial, o próximo passo é reunir a documentação necessária e escolher um cartório de notas. Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), explica que a lista de documentos pode variar conforme o patrimônio e as normas de cada estado. No entanto, alguns itens são geralmente solicitados e servem como base para o processo:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identificação (RG e CPF) da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • Certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
  • Pacto antenupcial, se aplicável;
  • Documentos que comprovem a união estável, quando for o caso;
  • Certidão que informe a existência ou não de testamento;
  • Documentos dos imóveis (matrícula atualizada, escritura, dados de IPTU ou do imóvel rural);
  • Documentos de veículos;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
  • Informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
  • Documentos exigidos para calcular e recolher o imposto sobre a herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

É altamente recomendável uma consulta prévia ao cartório de notas escolhido. A equipe poderá conferir os documentos e indicar qualquer item adicional que precise ser providenciado, garantindo que o processo ocorra sem interrupções.

Etapas Finais: Da Escritura à Efetivação da Partilha

Após a entrega e conferência da documentação, o cartório de notas elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha. Este documento é cuidadosamente revisado pelos herdeiros e pelo advogado, assegurando que todas as informações e a divisão dos bens estejam corretas e de acordo com o consenso estabelecido. Uma vez aprovada, a escritura é assinada. A assinatura pode ser feita presencialmente ou, atendidos os requisitos legais, de forma eletrônica por meio da plataforma e-Notariado, trazendo mais agilidade e comodidade.

A lavratura da escritura pública encerra o inventário em si, mas não finaliza todas as etapas da sucessão. Conforme explica Vanele Falcão, é imprescindível levar a escritura aos órgãos responsáveis por cada tipo de bem. Para imóveis, o documento deve ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis para a devida atualização da propriedade. Veículos precisam ter sua titularidade transferida junto ao órgão de trânsito competente, e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras mediante a apresentação da escritura. Esse documento é, portanto, a chave que permite efetivar todas as transferências patrimoniais.

Inventário com Menores ou Incapazes: Novas Possibilidades

Um ponto que frequentemente gera dúvidas é a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial na presença de herdeiros menores de idade ou incapazes. Tradicionalmente, a existência de um menor ou incapaz direcionava o processo para a via judicial, devido à necessidade de proteção de seus interesses. No entanto, a legislação evoluiu. Vanessa Suhett esclarece que o inventário extrajudicial pressupõe consenso entre os interessados, mas a participação de um menor ou incapaz não impede, por si só, a realização do processo em cartório.

A Resolução CNJ nº 35/2007, e mais recentemente a Resolução CNJ nº 571/2024, admitem, sob determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz. Entre os requisitos, está a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também impõe restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz, garantindo sua proteção. É fundamental, ainda, que o procedimento observe as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado onde o ato será realizado. O objetivo central é assegurar que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses.

Lidar com a burocracia em momentos de luto pode ser exaustivo, mas conhecer as alternativas como o inventário extrajudicial pode simplificar o processo. A busca por informação e a correta orientação jurídica são passos essenciais para garantir uma sucessão tranquila e segura. Para mais conteúdos que desvendam temas complexos e trazem informações relevantes para o seu dia a dia, continue acompanhando o Rádio Cachoeiro FM, seu portal de notícias com compromisso com a qualidade e a contextualização.

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