O Banco Central (BC) do Brasil anunciou um endurecimento nas regras de controle sobre as operações envolvendo ativos virtuais, um movimento que visa ampliar a transparência e combater crimes financeiros. A principal mudança determina que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida, que entra em vigor em 1º de outubro de 2026, faz parte de um conjunto mais amplo de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando o mercado brasileiro de criptoativos a padrões internacionais de supervisão.
Essa expansão regulatória não apenas impõe novas obrigações de comunicação, mas também estabelece exigências adicionais para as empresas que operam no crescente mercado de ativos virtuais no país. O objetivo é criar um ambiente mais seguro e transparente, onde as movimentações financeiras possam ser rastreadas com maior eficácia, sem, contudo, proibir ou limitar a liberdade de transação dos usuários, apenas exigindo a devida notificação para valores significativos.
Novas diretrizes do BC: o que muda para o mercado de criptoativos
A partir de 1º de outubro de 2026, uma série de novas obrigações passará a valer, impactando tanto os usuários quanto as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). As alterações buscam fechar lacunas que poderiam ser exploradas para atividades ilícitas, garantindo que o mercado de criptoativos não se torne um refúgio para a criminalidade financeira.
- Comunicação obrigatória ao Coaf: Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais, que envolvam carteiras autocustodiadas, deverão ser reportadas ao Coaf.
- Operações de câmbio em espécie: Operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também terão comunicação automática ao Coaf.
- Informações para supervisão: Empresas do setor terão que fornecer novas informações detalhadas para a supervisão contínua do Banco Central.
- Autorização para PSAVs: Prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estão em funcionamento deverão formalizar seus pedidos de autorização junto ao BC até a mesma data de 1º de outubro de 2026.
É fundamental ressaltar que o limite de US$ 10 mil é um valor de comunicação obrigatória, e não uma proibição ou um teto para as movimentações com criptomoedas. A intenção é que as autoridades tenham visibilidade sobre transações de maior vulto, permitindo uma análise mais aprofundada quando necessário.
Carteiras autocustodiadas sob a lupa do regulador
O foco nas carteiras autocustodiadas não é por acaso. Elas se diferenciam das contas mantidas em corretoras ou outras instituições financeiras porque o próprio usuário detém o controle total dos ativos e das chaves privadas. Isso significa que não há um intermediário responsável pela custódia dos recursos, o que, por um lado, confere maior autonomia ao detentor, mas, por outro, pode resultar em menos informações disponíveis para o acompanhamento das autoridades reguladoras.
A exigência de comunicação para essas operações busca, portanto, ampliar a transparência e possibilitar um monitoramento mais eficaz. Um exemplo prático seria uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente; essa operação estaria sujeita à comunicação prevista nas novas regras. Essa medida é crucial para mitigar os riscos associados à falta de visibilidade em transações diretas entre usuários e plataformas.
Coaf no centro da estratégia de combate a crimes financeiros
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) desempenha um papel vital no sistema financeiro nacional, recebendo, analisando e encaminhando informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades. A comunicação de uma transação ao Coaf, por si só, não implica que a operação seja ilegal ou suspeita. O verdadeiro propósito é munir as autoridades com dados para identificar padrões, tendências e situações que possam demandar uma análise mais aprofundada, contribuindo para a detecção e prevenção de crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Essa abordagem proativa é essencial para a integridade do sistema financeiro, protegendo a economia brasileira de fluxos de capital ilícitos que podem desestabilizar mercados e financiar atividades criminosas. Ao integrar o mercado de criptoativos a esse sistema de monitoramento, o BC reforça seu compromisso com a segurança e a conformidade.
Regulamentação para prestadoras de serviços de ativos virtuais
As normas do BC para o mercado de ativos virtuais, estabelecidas em novembro de 2025, já haviam definido uma série de obrigações para as empresas do setor. Com as novas diretrizes, essas exigências são reforçadas e detalhadas, visando uma atuação mais responsável e transparente das PSAVs. Entre as principais obrigações, destacam-se:
- Garantia de proteção e transparência para os clientes.
- Implementação de robustos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.
- Manutenção de segurança e controles internos rigorosos.
- Fornecimento regular de informações ao regulador.
- Avaliação detalhada do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.
As empresas também são obrigadas a informar de forma clara e acessível os riscos envolvidos nas operações com criptoativos, as políticas de segurança adotadas e as tarifas cobradas. Essa clareza é fundamental para proteger os investidores e garantir que tomem decisões informadas. O prazo de 1º de outubro de 2026 é crucial para as PSAVs que já operam no mercado formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC, enquanto algumas obrigações específicas de envio de dados para supervisão entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. As regras também preveem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não buscarem a devida autorização.
Controle ampliado também para operações de câmbio em espécie
Além das criptomoedas, as novas regras do Banco Central estendem o controle para operações de câmbio em espécie. A partir de 1º de outubro de 2026, transações de câmbio em dinheiro vivo de valor igual ou superior a US$ 10 mil também terão comunicação automática ao Coaf. Essa medida complementa o esforço regulatório, garantindo que outras formas de movimentação financeira que possam ser usadas para atividades ilícitas também estejam sob o escrutínio das autoridades.
Com essas mudanças, o Banco Central busca aprimorar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais e outras operações financeiras. A intenção é fortalecer a supervisão, aumentar a transparência e mitigar os riscos associados a transações onde há menor disponibilidade de dados sobre os participantes. Este é um passo significativo para a maturidade e a segurança do ecossistema financeiro digital no Brasil. Para mais informações sobre a regulamentação financeira e as diretrizes do Banco Central, visite o site oficial do BC.
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