O Banco Central do Brasil implementou uma mudança significativa nas normas de segurança do sistema de pagamentos instantâneos. A partir desta terça-feira (1º), o prazo para que usuários contestem devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude foi estendido de 30 para 80 dias. A medida, detalhada na Instrução Normativa BCB 766, visa oferecer maior proteção a comerciantes e prestadores de serviços que acabam sendo vítimas de manipulações indevidas do sistema.
Proteção contra o uso indevido do mecanismo de segurança
A alteração foca em um cenário específico onde o próprio sistema de segurança é utilizado por criminosos. Com a nova regra, o recebedor que foi alvo de uma devolução indevida — ou seja, alguém que recebeu um pagamento legítimo, mas teve o valor retirado de sua conta sob alegação falsa de fraude — ganha mais tempo para recorrer. A contagem do novo prazo de 80 dias inicia-se na data em que a devolução foi processada pelo banco.
Essa mudança busca equilibrar a balança para o pequeno empreendedor. Anteriormente, o prazo exíguo dificultava a defesa de quem, agindo de boa-fé, perdia recursos após cair em uma armadilha arquitetada por golpistas que utilizam o MED para reaver valores de transações que eles mesmos iniciaram.
O funcionamento do golpe contra lojistas
O golpe que motivou a mudança é conhecido pela sua engenharia social. O criminoso realiza um pagamento a um estabelecimento e, pouco tempo depois, entra em contato alegando ter transferido o valor por engano. Ele solicita que o comerciante devolva o dinheiro via Pix para uma chave diferente da original. Após receber esse novo valor, o golpista aciona o MED no seu banco, afirmando que a transferência inicial foi fruto de fraude.
Se a contestação for aceita pela instituição financeira, o lojista acaba sofrendo um prejuízo duplo: perde o valor da venda original, que é estornado pelo mecanismo, e perde também o montante que enviou voluntariamente ao golpista. Para evitar esse risco, a recomendação das autoridades é clara: caso seja necessário realizar um estorno, o usuário deve utilizar exclusivamente a função de devolução nativa do aplicativo bancário, vinculada à transação original, evitando transferências para chaves informadas por terceiros.
Evolução do sistema com o MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre em um momento de transição para o chamado MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema ganhou mais robustez ao permitir o rastreamento do dinheiro mesmo após ele ser movimentado entre diversas contas diferentes. O objetivo é aumentar a eficácia do bloqueio de recursos, embora a recuperação total do valor ainda dependa da existência de saldo disponível na conta do fraudador no momento da notificação.
Embora o Banco Central tenha adiado para 26 de outubro uma etapa de comunicação entre instituições, a capacidade de rastreamento permanece ativa. A medida reforça o compromisso do regulador em tornar o ambiente digital menos atrativo para criminosos, mantendo a agilidade do Pix, mas fechando lacunas que permitiam a exploração indevida de suas ferramentas de proteção.
Como proceder em caso de fraude
A recomendação para quem identifica uma movimentação suspeita é agir com rapidez. O contato imediato com a instituição financeira é fundamental para aumentar as chances de bloqueio de valores. É essencial que o usuário reúna todas as evidências possíveis, como comprovantes de transferência, históricos de conversas, dados da conta recebedora e, quando aplicável, o registro de um boletim de ocorrência.
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