A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), anunciou uma importante alteração no cronograma de obrigatoriedade para o destaque dos novos tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (31) por meio de ato conjunto no Diário Oficial da União, substitui a concentração inicial de prazos em 3 de agosto por uma implementação escalonada, oferecendo mais tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas se adaptem às novas exigências. O objetivo principal é garantir uma transição mais suave e eficiente para o novo modelo tributário.
Adaptação gradual: o que motivou o adiamento
A mudança no calendário reflete a percepção da Receita Federal sobre os desafios práticos enfrentados por contribuintes e fornecedores de software. Inicialmente, a expectativa era que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir o detalhamento da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. No entanto, um levantamento recente do Fisco acendeu um alerta: entre 28 de junho e 29 de julho, cerca de 21% dos documentos emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos dedicados à CBS. Esse dado sublinhou a necessidade urgente de um cronograma mais flexível para mitigar riscos de falhas operacionais e assegurar que todos os envolvidos possam concluir as adaptações necessárias.
O novo calendário para o destaque de tributos
Com a publicação do ato conjunto, a implementação do destaque do IBS e da CBS será feita em fases, com prazos específicos para cada tipo de documento fiscal. Embora a data de 3 de agosto permaneça para alguns documentos essenciais, outros terão a exigência adiada para os meses seguintes, estendendo-se até o início de 2027.
A obrigatoriedade continua para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1º de outubro, a exigência se estende à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizada por setores com regimes especiais pós-reforma tributária.
Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, que abrangem o balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento do período de apuração.
O dia 1º de dezembro marca a obrigatoriedade para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e demais serviços ainda não contemplados. Também inclui o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
A última etapa, em 1º de janeiro de 2027, abrangerá a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
A reforma tributária e a fase de testes
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é um passo fundamental na implementação da reforma tributária sobre o consumo, que visa simplificar o complexo sistema de impostos brasileiro. Embora os dois novos tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo introduzida de forma gradual. Este período de transição é crucial para que os sistemas eletrônicos sejam validados e para que empresas e administrações tributárias se preparem adequadamente para o novo modelo. Atualmente, os tributos aparecem em caráter de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que são deduzidos dos tributos vigentes.
A Receita Federal e o CGIBS reforçam o compromisso de divulgar os leiautes técnicos dos documentos pendentes com antecedência mínima de 60 dias antes da obrigatoriedade, buscando minimizar as dificuldades de adaptação. Este escalonamento é um reflexo da complexidade da reforma tributária e da necessidade de um diálogo contínuo entre o governo e o setor produtivo para garantir uma transição eficaz. Para continuar acompanhando os desdobramentos da reforma tributária e outras notícias relevantes que impactam o dia a dia do Brasil, acesse o portal Rádio Cachoeiro FM, sua fonte de informação atualizada e contextualizada.